As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
A Secretaria Municipal de Administração é órgão central do Sistema Administrativo de assessoramento ao Prefeito e de gestão de atividades relacionadas com processos administrativos disciplinares, gestão de pessoal, de infraestrutura física, mobiliária e frota, de expediente, de suprimentos e patrimônio, competindo-lhe, especialmente:
I- Prestar assistência direta ao Prefeito no desempenho de suas atribuições;
II- Subsidiar os procedimentos administrativos disciplinares e apoiar os outros órgãos da administração municipal nos procedimentos correlatos;
III- Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de recursos humanos, a política salarial (da administração direta e indireta), executando as atividades de administração de pessoal, compreendendo o recrutamento, a seleção, a admissão, a alocação, o remanejamento e a exoneração de pessoal da Administração Direta;
VI- Promover e manter atualizado o cadastro de pessoal, o controle dos atos formais de pessoal;
V- Promover política de segurança do trabalho dos servidores municipais e coordenar os setores de perícia médica, de higiene e de segurança do trabalho e de concessão de benefícios;
VI- Promover e coordenar a gestão do plano de carreiras dos servidores públicos municipais;
VII- Promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação do estágio probatório dos servidores recém-admitidos;
VIII- Promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação de desempenho do pessoal ativo;
IX- Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa;
X- Promover, em conjunto com as outras Secretarias Planos e Programas de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores;
XI- Acompanhar as relações do município com seus servidores inativos e associações de servidores e sindicatos;
XII- Coordenar, desenvolver e executar todas as atividades relacionadas com o patrimônio, almoxarifado e apoio logístico;
XIII- Administrar e controlar a guarda e manutenção dos bens patrimoniais do município, incluindo equipamentos, bem imóveis, a frota da Prefeitura Municipal, incluindo seguros, emplacamentos, multas e sinistro e consumo de combustível;
XIV- Administrar e controlar os documentos do arquivo, do protocolo, e dos setores de reprografia da administração municipal;
XV- Administrar e exercer ação normativa e fiscalizadora dos serviços gerais e auxiliares e de copa;
XVI- Administrar e controlar a ocupação física dos prédios de uso da administração municipal;
XVII- Controlar os contratos de locação de prédios usados para instalações de unidades da administração municipal;
XVIII- Decidir sobre o aproveitamento ou alienação dos bens municipais considerados inservíveis;
XIX- Promover, em conjunto com as outras Secretarias, a gestão de compras, estabelecendo programação, cadastro atualizado de fornecedores, consolidação e controle da demanda dos órgãos, assessorando na montagem dos processos, estimativa de preços e observância à legislação pertinente;
XX- Administrar e controlar os contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade;
XXI- Registrar e publicar Atos Oficiais, em conjunto com a Secretaria de Governo;
XXII- Assessorar os demais órgãos, na área de suas competências;
XXIII- Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXIV- Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXV- Fiscalizar, acompanhar e controlar, na área de sua responsabilidade, a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XXVI- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.