TERMO DE COMPROMISSO-REURB PROCESSO 5360/2020
Última atualização em 15 agosto 2023 às 15h25
TERMO DE COMPROMISSO E CRONOGRAMA
Procedimento 5360/2020
O Município de Minaçu Goiás, inscrito no CNPJ 02.215.275/0001-78 de um lado, por meio do Prefeito Municipal, Carlos Alberto Lereia da Silva denominado COMPROMITENTE e de outro lado, a Associação de Moradores do Bairro Marajoara, inscrita no CNPJ 36.879.207/001-2, por meio do seu representante, Elizel Ferreira Alves residente e domiciliado na Rua do Cromo, Qd. 31, Lote 12, Marajoara II, doravante denominado, COMPROMISSÁRIO, considerando que:
I – A Lei nº 13.465/2017 trouxe regularização fundiária como meio de proporcionar a efetivação da função social da propriedade e do direito social à moradia, reconhecido como um direito humano em diversas declarações e tratados internacionais de direitos humanos do qual o Estado brasileiro é parte, em especial na Declaração Universal de Direitos Humanos de 1.948 (artigo XXV), no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1.966 (artigo 11), na Convenção sobre os Direitos da Criança de 1.989 (artigo 21), na Declaração sobre Assentamentos Humanos de Vancouver, de 1.976, na Agenda 21 sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1.992 (Capítulo7);
II – O direito difuso à justa distribuição dos benefícios decorrentes do processo de urbanização, como forma de garantir a erradicação da pobreza e das desigualdades sociais;
III – A necessidade de conciliarem-se os direitos fundamentais à vida com dignidade, à moradia, o desenvolvimento urbano planejado e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
IV – As obras de implantação de infraestrutura essencial, de equipamentos comunitários e de melhoria habitacional, bem como sua
manutenção, podem ser realizadas antes, durante ou após a conclusão da REURB;
V – Na REURB-S, caberá ao poder público competente, diretamente ou por meio da Administração Pública indireta ou por meio das concessionárias de serviços públicos, implementar a infraestrutura essencial, os equipamentos comunitários e as melhorias habitacionais previstos nos projetos de regularização, assim como arcar com os ônus de sua manutenção;
RESOLVEM celebrar o presente Termo de Compromisso, com fulcro na Lei 13.465/2017 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – Das obrigações do Compromitente:
1.1 – O Compromitente adotará:
- As medidas de adequação de mobilidade e acessibilidade;
- Concluirá as obras de infraestrutura essencial que falta consistente em:
(§ 3º do art. 36 da Lei 13.465/2017 diz que é infraestrutura essencial):
I – Sinalização vertical e horizontal e placa de identificações de ruas;
II – Soluções de drenagem superficial;
III – Pavimentação asfáltica em TSD+capa selante;
IV – Meio fio sem sarjeta-MFU01;
V – Meio fio com sarjeta-MFU02;
VI – Calçada em concreto desempenado 15MPA-Espessura=5 cm;
VII – Fossa séptica e Sumidouros; e
VIII – Outros equipamentos a serem definidos pelo Município em função das necessidades locais e características regionais; que
IX – Respeitará o cronograma abaixo:
CRONOGRAMA FÍSICO | |||
Serviço ou Obra | Planejamento de Execução | Responsável | Custo (R$) |
Sistema de Abastecimento de água potável, individual ou coletivo. | Obras concluídas. | Empresa Concessionária SANEAGO. | _ |
Rede de energia elétrica domiciliar e iluminação pública. | Obras concluídas. | Empresa Concessionária de Energia – Equatorial. | _ |
Sistema de coleta e tratamento do esgotamento sanitário, coletivo ou individual; | Obras a concluir | Empresa Concessionária – SANEAGO. | _ |
Sinalização Vertical e Horizontal e Placa de Identificações de Ruas. | Obras a Concluir | Município de Minaçu. | _ |
Soluções de drenagem superficial | Obras a concluir | Município de Minaçu. | _ |
Pavimentação asfáltica em TSD+Capa Selante. | Obras a concluir. | Município de Minaçu. | _ |
Meio Fio sem Sargeta-MFU01 | Obras a concluir | Município de Minaçu. | R$ 40.865,24 |
Meio Fio com Sargeta-MFU 02 | Obras a concluir | Município de Minaçu. | R$ 140.644,89 |
Calçada em Concreto desempenado 15 Mpa-Espessura=5cm | Obras a concluir | Município de Minaçu. | R$ 344.102,48 |
Acessibilidade | Obras a concluir | Município de Minaçu | _ |
- Que se comprometem à implantação dos sistemas viários; implantação da infraestrutura essencial e dos equipamentos públicos ou comunitários, constituindo condição indispensável à aprovação da REURB, conforme cronograma acima;
- O orçamento de gasto para conclusão da obra de infraestrutura de R$ 2.561.737,26 (dois milhões, quinhentos e sessenta e um mil, setecentos e trinta e sete reais e vinte e seis centavos), considerando também os gastos enumerados no Cronograma acima.
- O Município assume o compromisso de cobrar do proprietário a substituição da fossa negra por fossa séptica em suas unidades regularizadas até que a Empresa Concessionária conclua a obras de Sistema de coleta e tratamento do esgotamento sanitário coletivo.
Cláusula Segunda – Da responsabilidade do Compromitente:
2.1 – O descumprimento das obrigações previstas no presente termo implicará adoção das providências legais cabíveis, inclusive execução judicial.
Cláusula Terceira – Da Divulgação para conhecimento público:
2.2 – As partes promoverão ampla divulgação do teor do presente termo de compromisso e, se possível, nos meios de comunicação social ou da rádio, podendo o Ministério Público ser notificado da assinatura deste Termo, para fins de fiscalização do seu cumprimento, sem que tal providência elimine a competência Municipal de fiscalização.
Cláusula Quarta – Da Fiscalização Municipal:
2.3 – A Fiscalização do cumprimento das obrigações constantes deste termo será realizada por técnicos do Município, indicada pelo COMPROMITENTE.
Cláusula Quinta – Da Eficácia:
2.4 – O presente termo de compromisso, depois de assinado terá vigência no prazo de 15 (quinze) dias contados da devida comunicação ao Ministério Público, sem apresentação de oposição ou de sugestão.
Cláusula Sexta – Da força executiva extrajudicial e do Foro:
2.5 – Atribui-se ao presente termo a força executiva descrita no artigo 784, III do CPC e §1º do art. 21 do Decreto nº 9.310/2018, considerando que a obrigação é certa, líquida e exigível, sendo suficiente para apuração do débito o relatório emitido pelo fiscal do Município das obras inadimplidas injustificadamente. Para conhecer e julgar as ações oriundas do presente Termo será competente o foro do Município de Minaçu Goiás.
Minaçu Goiás, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três (19/07/2023).
COMPROMITENTE COMPROMISSÁRIO
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Carlos Alberto Lereia Edvaldo Batista
da Silva de Souza Coutinho
Prefeito Municipal Vice Presidente da
de Minaçu-Go Associação de Moradores.
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
____________________ _____________________
PREFEITURA MUNCIPAL DE MINAÇU
AV. AMAZONAS, Nº 295, CENTRO – CEP: 76.450-000 (62) 3379-1020/1021
E-mail: prefeitura@minacu.go.gov.br www.minacu.go.gov.br