I-Examinar os processos relativos a deveres ou direitos dos funcionários municipais, em coordenação com a Assessoria Jurídica da Prefeitura;
II-Promover a anotação individual dos servidores municipais, nas respectivas fichas funcionais e financeiras;
III-Orientar servidores municipais em assuntos pertinentes à sua vida funcional e financeira;
IV-Processar os expedientes relativos ao ingresso ou saída do serviço público municipal, bem como a movimentação interna do pessoal;
V-Controlar a frequência dos servidores municipais;
VI-Elaborar folha de pagamento do pessoal;
VII-Elaborar relação de descontos obrigatórios e autorizados, referentes à folha de pagamento;
VIII-Emitir parecer sobre os requerimentos dos servidores, nos assuntos diretamente relacionados com a vida funcional do requerente;
IX-Fornecer certidões de tempo de serviço dos servidores municipais;
X-Preparar e controlar os elementos de avaliação de merecimento dos servidores;
XI-Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico imediato.