As Juntas do Serviço Militar (JSM) são responsáveis pelo alistamento militar unificado para o Exército, Marinha e Aeronáutica e demais serviços pertinentes à Lei do Serviço Militar. Elas são presididas pelos prefeitos, tendo como secretário um funcionário municipal de ilibada idoneidade moral e profissional.
É da alçada dos municípios a responsabilidade pela instalação e manutenção das Juntas do Serviço Militar e das Delegacias do Serviço Militar no tocante à disponibilização da sede, pessoal e material.
Esta medida visa maior integração dos organismos públicos ao esquema de realizações necessárias ao Serviço Militar, caracterizando a responsabilidade das autoridades civis dentro do conceito de Segurança Nacional (artigo 143 da Constituição Federal, Lei Federal n.º 4.375/64, regulamentada pelo Decreto n.º 57.654/66).
Para se alistar basta comparecer a uma das Juntas e apresentar a certidão de nascimento ou a cédula de identidade. Este serviço é totalmente gratuito aos brasileiros, com exceção da taxa militar e da multa militar (quando o alistamento ocorrer fora do prazo previsto.