COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO DO CRAS O coordenador do Centro de Referência De Assistência Social - CRAS, responsável pela articulação da rede de serviços de proteção básica local, deve organizar, segundo orientações do gestor municipal de assistência social, reuniões periódicas com as instituições que compõem a rede, a fim de instituir a rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organizar os encaminhamentos, fluxos de informações, procedimentos, estratégias de resposta às demandas; e traçar estratégias de fortalecimento das potencialidades do território. Deverá ainda avaliar tais procedimentos, de modo a ajustá-los e aprimorá-los continuamente. Trata-se de gerenciar, a partir do CRAS e de maneira coordenada com a rede socioassistencial, o acolhimento, inserção, o encaminhamento e acompanhamento dos usuários no Sistema Único De Assistência Social - SUAS. Os critérios de acesso dos usuários, seu desligamento do serviço e os objetivos a serem cumpridos, entre outros, devem ser acordados entre as organizações que compõem a rede e a coordenação do CRAS. Ressalta-se a centralidade da ação pública no acesso dos usuários ao Sistema, na disponibilização de vagas pelos serviços referenciados ao CRAS, de forma a criar as condições necessárias para o exercício da referência e contrarreferência, tendo como eixo central o trabalho social com famílias. O Coordenador do CRAS é responsável pelo fornecimento de informações e dados para o Órgão Gestor Municipal sobre o território para subsidiar:
• a elaboração Plano Municipal de Assistência Social;
• o planejamento , monitoramento e avaliação dos serviços ofertados no CRAS;
• a alimentação dos Sistemas de Informação do SUAS;
• os processos de formação e qualificação da equipe de referência;
• Oferta do PAIF e outros serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica.
• Gestão territorial da rede socioassistencial da Proteção Social Básica.