Competências
A Secretaria Municipal do Trabalho Habitação e Promoção Social é o órgão Central de Assistência Social, planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação de atividades dos Programas de Assistência a comunidade. A Política Nacional de Assistência Social prevê seu ordenamento em rede, o Decreto nº 5.085, de 19 de maio de 2004, define as ações continuadas de assistência social; onde os serviços de proteção social básica serão executados de forma direta nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS e em outras unidades públicas de assistência social, bem como de forma indireta nas entidades e organizações de assistência social da área de abrangência, e os programas compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.
I-Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II-Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política municipal de assistência social, por meio da formulação, execução e acompanhamento do plano Municipal.
III-Planejar, executar, desenvolver e coordenar recursos dos programas sociais, com ações que visam garantir a assistência da população;
IV-Atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação de indivíduos com a sociedade;
V-Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda aos serviços de assistência social, das necessidades da população do município;
VI-Garantir o que define o decreto nº 5.085, de 19 de maio de 2004, no que concerne ao pleno exercício de assistência social a população;
VII-Realizar e participar de Conferências Municipais, Estadual e Nacional da Assistência Social;
VIII-Atuar na fiscalização e controle de serviços, de interesse á Assistência Social, bem como exercer ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco;
XIX-Desenvolver ações intersetoriais, para o desenvolvimento de programas conjuntos de promoção social, articuladas com outros órgãos da administração municipal, estadual e federal e com entidades da iniciativa privada;
X-Desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços social sob gestão municipal;
XI-Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XII-Captar recursos financeiros, junto a órgãos, entidades e programas federais e estaduais, para desenvolver e implantar projetos específicos;
XIII-Promover e desenvolver, no município, ações concernentes à atenção básica de acordo com as formulações emanadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal;
XIV-Capacitar e aperfeiçoar os recursos humanos na área da assistência social e afins;
XV-Registrar e publicar Atos Oficiais, em conjunto com a Secretaria de Governo;
XVI-Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XVII-Executar outras tarefas correlatadas determinadas pelo Prefeito.