Competências
Art. 2º - Suas atividades serão desempenhadas de acordo com o ANEXO I da Lei Complementar Nº 2.400, de 31 de julho de 2019 lotado no GABINETE DO SECRETÁRIO, pertencente à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e em consonância com o Art. 4º $ 19, 20, e 3º do Decreto nº 1.118/2014 que regulamenta a Lei nº 2.219 de 16 de dezembro de 2014 do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.