Competências
Lei 1.918/2008 - Art. 07 - Ao órgão da Controladoria Geral do Município de Minaçu, instituído pela presente Lei, com auxilio de assessoria técnica especializada, compete:
I- prestar informações permanentes à Administração Superior, sobre todas as áreas relacionadas com o controle, seja contábil, administrativo, operacional ou jurídico;
II-preservar os interesses da Administração contra ilegalidade erros ou outras irregularidades;
III-zelar para realização das metas pretendidas;
IV-recomendar os ajustes necessários com vistas á eficiência operacional;
V - proceder por iniciativa própria ou a requerimento do Chefe do Poder Executivo Auditoria de natureza técnica nos órgãos da Administração direta, indireta ainda junto a qualquer ente que gerir recursos do Município;
VI - manter a integração do controle Interno, Controle Externo e Administração, a fim de promover o bem público, visando permitir a obtenção do resultado máximo, com o mínimo de recursos, sem desvios e desperdícios.