Competências
A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura é órgão de planejamento, coordenação, execução, controle apoio e avaliação do sistema turístico e cultural do Município, competindo-lhe, especialmente:
I-Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II-Desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo e cultura;
III-Proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do turismo no município;
IV-Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao turismo e cultura no âmbito municipal;
V-Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;
VI-Planejar e elaborar o calendário turístico e cultural do Município;
VII-Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos;
VIII-Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo e cultura no município;
IX-Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades e a divulgação dos eventos e shows do Município;
X-Promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda;
XI-Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Minaçu na promoção do turismo;
XII-Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área;
XIII-Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo no Município;
XIV-Elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo atualizado o cadastro dos pontos turísticos do município;
XV-Criar e manter atualizado sistema de informação turística do município;
XVI-Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no Município;– Implantar e desenvolver, em conjunto com o Gabinete do Prefeito e Secretaria de Governo, a divulgação turística no município e comunicação dos eventos relacionados;
XVII-Elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos da administração;
XVIII-Promover a cultura junto à comunidade o exercício e implementação das atividades que visem o desenvolvimento econômico, viabilizando a exploração do turismo no Município, com a criação de centros de convenções e de cultura, teatros, parques temáticos e de exposições;
XIX-Realizar palestras, encontros com empresários para divulgação dos eventos, pontos turísticos e oportunidade de negócios do Município;
XX-Elaborar a programação visual com material de divulgação, quando da participação do Município em apoio aos eventos da comunidade;
XXI-Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;
XXII-Coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando os programas educativos e aqueles direcionados às pessoas carentes e portadoras de algum grau de deficiência;
XXIII-Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXIV-Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XXV-Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXVI-Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
XXVII-Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.